- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, é devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo, expressos em euros por m3 de água, por cada trinta dias.
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de junho e do despacho n.º 484/2009, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado na II série do Diário da República de 9 de janeiro.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais de ligação
- b)Fornecimento de água;
- c)Disponibilização e instalação de contador individual;
- d)Disponibilização e instalação de contador totalizador, instalado nas partes comuns do prédio, quando existam dispositivos de utilização associados.
- e)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- f)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pelos SMASV tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Execução de ramais de ligação;
- b)Encargos administrativos devido a pagamento fora de prazo;
- c)Realização de vistorias e ensaios dos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- f)Leitura extraordinária de consumos de água a pedido do utilizador;
- g)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- h)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros, obras e zonas de concentração populacional temporária;
- i)Contador desaparecido ou danificado.
- j)Outros serviços a pedido do utilizador, cobrados mediante cálculo casuístico, sempre em função dos custos suportados.
- 4 -As tarifas cobradas pelos SMASV, como contrapartida dos serviços referidos no número anterior, são as seguintes:
- a)Tarifa de ramal de ligação, devendo o seu cálculo corresponder ao custo do serviço prestado, acrescido de 20 % para encargos de administração;
- b)Tarifa administrativa de pagamento fora de prazo;
- c)Tarifa de vistoria e ensaio a pedido do utilizador;
- d)Tarifa de interrupção;
- e)Tarifa de restabelecimento;
- f)Tarifa de leitura extraordinária de consumos de água;
- g)Tarifa de verificação extraordinária do contador;
- h)Tarifa de ligação temporária;
- i)Tarifa de contador desaparecido ou danificado;
- j)Outros serviços a pedido do utilizador.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, apenas há lugar à cobrança da tarifa administrativa de pagamento fora do prazo.
- 6 -Os SMASV podem diferenciar as tarifas em função do período do ano, quando justificável, de modo a atender a flutuações elevadas da procura de ordem sazonal ou a escassez de recursos hídricos.
- 7 -A diferenciação a que se refere o numero anterior deve concretizar-se através da alteração das tarifas variáveis dos serviços, até ao limite de 100 % dos valores aplicados nos restantes períodos.
Artigo 59.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 20/11/2019