A tarifa de disponibilidade faturada aos utilizadores finais é diferenciada entre utilizadores domésticos e não domésticos de forma progressiva e em função do diâmetro nominal do contador instalado, expressa em euros por cada 30 dias.
Clientes domésticos:
1.º nível: até 25 mm;
2.º nível: superior a 25 mm;
Clientes não domésticos:
1.º nível: até 25 mm;
2.º nível: 30 a 50 mm;
3.º nível: superior a 50 e até 100 mm;
4.º nível: superior a 100 e até 200 mm.
- 1 -Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa de disponibilidade cujo valor é determinado em função do calibre do contador diferencial que seria necessário para medir aqueles consumos.
- 2 -Não é devida tarifa de disponibilidade se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores.