- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água a aplicar é submetido anualmente à Entidade Reguladora.
- 2 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é anualmente atualizado pelo Conselho de Administração dos SMASV, até ao termo do ano civil anterior aquele a que respeita, através da aplicação de um coeficiente igual à taxa de inflação publicada pelo Banco de Portugal no Boletim Económico de Verão. Excetua-se desta atualização a tarifa variável para o utilizador Câmara Municipal de Viseu, que se mantém constante.
- 3 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais no primeiro dia do ano seguinte, ou 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da SMASV e ainda no respetivo sítio na internet e no do Município.
- 5 -Sempre que necessário, e precedendo de proposta devidamente fundamentada dos SMASV, a Câmara Municipal de Viseu poderá alterar o tarifário do serviço de abastecimento de água.
Artigo 67.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 20/11/2019