São competências do NRI:
- 1 -Elaborar o Plano de Ação anual que concorra para os objetivos da CMPDPIF, conforme consta do artigo 4.º
- 2 -Propor o calendário de reuniões do NRAE.
- 3 -Elaborar relatório de execução anual.
- 4 -Realizar análise multidisciplinar das sinalizações recebidas pela CMPDPIF e elaborar proposta de intervenção de onde conste a lista de atividades a desenvolver por cada membro do NRI, no âmbito da referida sinalização e de acordo com a sua área de atuação.
- 5 -Produzir recomendações, propostas e medidas de política, a validar pelo plenário.