1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 x 5,00 (euro) = 7,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,36 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 7,49 (aproximadamente) 7,50 (euro) = 150 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,22 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 4,59 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 1,60 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,60 x 5,00 (euro) = 8,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct x cd
= 0,38 x (17,76 + 2,96) +0,03 = 7,90 (aproximadamente) 8,00 (euro) = 160 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 240 % da taxa N de profilaxia médica
=2,40x 5,00 (euro) = 12,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0, 30 x (17,76 + 2,96) + 0,03) x 190 % = 11,88 (euro) (aproximadamente) 12,00 (euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,30 x (17,76 + 2,96) +0,03) x 240 % = 15,00 (euro) = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,22 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 4,59 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos e Gatídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(ABD) = 0,009 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 1,89 (aproximadamente) 2,00 (euro)
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,009 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 1,89 (aproximadamente) 2, 00 (euro)
c) Cancelamento do registo por morte: Isento.