- 1 -A proposta de indeferimento do pedido será notificada ao requerente, podendo este, querendo, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de notificação, reclamar desta proposta, em sede de audiência de interessados, dirigindo a reclamação ao Presidente de Câmara.
- 2 -A reclamação deve ser decidida no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 22/07/2025