- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, isto é, aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do primeiro dia seguinte (inclusive) ao da publicação do mesmo no Diário da República.
- 2 -São beneficiários os cidadãos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados na freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
- 3 -Pode requerer o incentivo:
- a)Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem esta resida;
- b)O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- c)O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrada das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 13/07/2026