- 1 -Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o kit a atribuir a cada criança será constituído por bens considerados necessários e adequados, adquiridos pela Junta de Freguesia, no valor a definir anualmente em reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Montante e condições de utilização do incentivo
Vigente desde: 13/07/2026