- 2 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 3 -Os requerentes deverão autorizar expressamente o tratamento dos seus dados pessoais em formulário próprio integrante do requerimento referido no n.º 1, do artigo anterior.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação
Artigo 8.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 13/07/2026