- 1 -Instruído todo o processo de candidatura ao apoio em apreço, os serviços da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira decidem, no prazo de 10 dias, pela atribuição, ou não, sendo que nesse caso a decisão deverá estar fundamentada, nos termos do presente regulamento.
- 2 -As reclamações a que haja lugar serão decididas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 13/07/2026