- 1 -Para instrução do processo de candidatura aos apoios previstos neste regulamento, os pais e/ou encarregados de educação, deverão entregar os boletins de candidatura devidamente preenchidos e assinados.
- 2 -Na entrega do boletim de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação válido do aluno;
- b)Cartão de identificação válido dos pais e/ou encarregados de educação do qual conste o número de identificação fiscal (número de contribuinte);
- c)Fotocópia do número de identificação bancária (IBAN), apenas para os alunos que frequentem ou vão frequentar o 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
- d)Fotocópia da fatura de despesa com livros escolares elegíveis de serem comparticipados pelo Município, apenas para os alunos que frequentem ou vão frequentar o 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
- 3 -O pedido de apoio só será aceite quando toda a documentação necessária for entregue pelo requerente.
- 4 -Poderão ainda ser solicitados pelos serviços do Município outros documentos considerados relevantes para a análise do processo de candidatura.
Artigo 12.º — Documentos necessários para instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 19/10/2020