- 1 -Constituem fundamentos de rejeição liminar do processo de candidatura:
- a)A apresentação da candidatura fora dos prazos definidos anualmente, caso não se verifiquem e confirmem as exceções previstas no artigo anterior;
- b)A apresentação da candidatura que não cumpra os requisitos exigidos ou não se encontre instruído com os elementos exigidos no n.º 2 do artigo 11.º;
- c)O fornecimento de falsas declarações ou omissão de informações de interesse para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento.
Artigo 14.º — Fundamentos comuns de rejeição liminar
Vigente desde: 19/10/2020