1 - Constituem direitos dos pais e/ou encarregados de educação:
a) Aceder à informação disponibilizada pelo Município no que diz respeito aos apoios;
b) Conhecer os apoios previstos no presente regulamento;
d) Aceder aos comprovativos de pagamento relativos à emissão dos títulos de transporte (passes escolares).
2 - Constituem deveres dos pais e/ou encarregados de educação:
a) Matricular o aluno num estabelecimento de ensino do concelho público ou privado, em regime de ensino regular ou profissional;
b) Apresentar, dentro dos prazos definidos pelo Município, o boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, assim como os documentos solicitados, de modo a permitir a instrução do processo para atribuição dos apoios;
c) Assinar o termo de responsabilidade, sob compromisso de honra, constante no boletim de candidatura, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação das condições do presente regulamento;
d) Comunicar qualquer alteração relevante sobre a situação socioeconómica do agregado familiar ou situação escolar do aluno, através da apresentação de documentação comprovativa;
d) Informar e comprovar através de declaração médica ou outra justificação aceitável (por motivos religiosos, étnicos ou outros de similar natureza) a necessidade de um regime alimentar especial e/ou restrição alimentar para o seu educando;
e) Zelar pelo comportamento/conduta dos seus educandos durante a realização dos itinerários de deslocação no transporte escolar e em todas as atividades escolares;
3 - O desconhecimento do presente regulamento não justifica o seu incumprimento.