- 1 -Os alunos deverão apresentar a sua candidatura à bolsa de estudo no Gabinete de Ação Social e Educação da Câmara Municipal até 31 de dezembro de cada ano civil.
- 2 -Analisadas as candidaturas e, após deliberação do executivo, o aluno ou requerente será notificado, por meio de ofício.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora do prazo previsto no n.º 1 deste artigo, só serão admitidas após parecer do Executivo Municipal.
Artigo 23.º — Prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 19/10/2020