- 1 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor;
- 2 -A instrução da candidatura deverá ser feita mediante o preenchimento de um boletim próprio, disponível no Gabinete de Ação Social e Educação e no site da Câmara Municipal de Penamacor, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação válido do aluno ou do seu representante, no caso de o aluno ser menor de idade;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua residência;
- c)Certificado de matrícula no curso;
- d)Declaração de escalão de abono de família.
- 3 -Poderão ainda ser solicitados pelos serviços do Município outros documentos considerados relevantes para a análise do processo de candidatura;
- 4 -A apresentação da candidatura à bolsa de estudo, ainda que preenchidos todos os requisitos solicitados, não confere qualquer direito imediato à sua atribuição, pois a mesma carece de análise prévia para deliberação.
Artigo 22.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 19/10/2020