- 1 -O diploma de doutoramento em regime de cotutela é um diploma emitido por cada uma das instituições do ensino superior, separadamente, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, e que resulta de programas doutorais congéneres defendidos numa das instituições.
- 2 -O grau é titulado através de diploma subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada uma das instituições de ensino superior que o confere com menção das restantes instituições.
- 3 -De acordo com o disposto no número anterior, a emissão do diploma é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, no qual as instituições que concedem o grau consagram expressamente que o ciclo de estudos foi concluído em cotutela internacional.
Artigo 2.º — Diploma
Vigente desde: 21/11/2019