- 1 -As instituições de ensino superior que pretendam atribuir um diploma de doutoramento em cotutela, a nível internacional, com a Universidade de Aveiro, devem celebrar um acordo, subscrito pelas diversas instituições envolvidas e o doutorando, no qual se define o respetivo regime, de acordo com o disposto na legislação nacional e no presente Regulamento.
- 2 -O acordo de cotutela deve, tendo em conta o definido no presente Regulamento, consagrar:
- a)A forma, valor e local do pagamento de taxas, emolumentos e propinas;
- b)Os períodos de estadia em cada uma das instituições de ensino superior;
- c)Os seguros e outras responsabilidades;
- d)As regras referentes a eventuais direitos de propriedade intelectual;
- e)O local de defesa da tese e as regras referentes à composição do Júri;
- f)Os pontos de contacto em cada uma das instituições de ensino superior;
- g)A língua aplicável na escrita e defesa da tese de doutoramento;
- h)O programa de trabalhos detalhado, e que fará parte integrante do acordo.
- 3 -O acordo de cotutela deve respeitar a regulamentação interna da Universidade de Aveiro quanto às matérias identificadas nas alíneas anteriores.
Artigo 3.º — Acordo de cotutela
Vigente desde: 21/11/2019