- 1 -Aquando da submissão do pedido, identificado no artigo anterior, o estudante tem de comprovar a inscrição num dos programas doutorais acreditados numa das instituições de ensino superior que atribuem o diploma de doutoramento em regime de cotutela.
- 2 -Após a celebração do acordo de cotutela, e até no máximo um ano após o início dos seus trabalhos do programa doutoral, o doutorando deve formalizar a sua inscrição, referente à cotutela nas instituições de ensino superior que atribuem esse grau.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 21/11/2019