- 1 -O Júri da tese deve integrar, no mínimo, um doutorado de cada instituição de ensino superior, devendo respeitar-se as regras em vigor nas instituições de ensino superior que concedem o diploma em regime de cotutela.
- 2 -A defesa da tese ocorre numa sessão pública, na instituição de ensino superior que se determine no acordo de cotutela, sendo realizado esse momento avaliativo uma única vez.
- 3 -Nos casos em que não seja possível harmonizar a legislação e a regulamentação interna das instituições de ensino superior que concedem o grau prevalece o disposto na instituição em que ocorre a defesa pública da tese.
Artigo 8.º — Júri e defesa da tese
Vigente desde: 21/11/2019