- 1 -O período de tempo mínimo que o estudante é obrigado a frequentar a outra instituição de ensino superior, distinta daquela em que está inscrito, é de nove meses.
- 2 -O período estabelecido na parte final do número anterior pode ser cumprido interpoladamente, em períodos não inferiores a um mês e devendo, num desses períodos, estar necessariamente três meses consecutivos.
Artigo 7.º — Duração
Vigente desde: 21/11/2019