- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento cabe à Divisão de Ação Social e Saúde do Município da Covilhã.
- 2 -As situações de incumprimento do presente Regulamento devem constar de relatório técnico, o qual deve ser remetido ao órgão competente para a decisão, para os efeitos previstos nos artigos 24.º e 25.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 14/08/2023