- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento que tenham sido obtidos de forma indevida, devem ser restituídos.
- 2 -Consideram-se indevidamente atribuídos:
- a)Quando se verifique o incumprimento do disposto nos artigos 22.º e 23.º;
- b)Quando se verifique a cessação do direito ao apoio social prevista no artigo anterior.
- 3 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos e a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.
- 4 -Sem prejuízo da adoção dos procedimentos legais adequados, a violação da obrigação de apresentação dos comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, após a sua liquidação e após a notificação do beneficiário para o efeito, sem que tenha lugar a sua apresentação, determina a interdição daqueles aos benefícios do presente Regulamento, bem como a todos os apoios sociais do Município da Covilhã.
Artigo 25.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 14/08/2023