- 1 -Podem aceder ao PCMS os indivíduos isolados ou agregados familiares, que se encontrem em situação socioeconómica precária e/ou com grave carência económica ou em situação de emergência social de caráter pontual, de nacionalidade portuguesa, que residam na área geográfica do concelho da Covilhã.
- 2 -Os agregados familiares ou pessoas isoladas que, sendo cidadãos estrangeiros, possuam título de autorização de permanência em Portugal ou se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho da Covilhã em regime de permanência, podem igualmente aceder ao PCMS se configurada alguma das situações previstas no número anterior.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/08/2023