- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do PCMS, que podem ser pecuniários ou em espécie/géneros, são de caráter pontual e temporário, com o objetivo de minimizar ou suprir as situações de risco ou emergência social em que se encontram os indivíduos e/ou os agregados familiares.
- 2 -Os apoios a atribuir no âmbito do PCMS destinam-se a responder às necessidades específicas dos indivíduos ou agregados familiares, e respeitam à:
- a)Aquisição de bens alimentares ou outros bens de primeira necessidade;
- b)Aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde, desde que acompanhadas de receita ou declaração médica e que se revele imprescindível a sua aquisição/realização, bem como da informação que ateste o valor da comparticipação pública existente ou da sua inexistência;
- c)Comparticipação de despesas com transportes públicos para deslocações frequentes, indispensáveis e inadiáveis a consultas e/ou tratamentos (considerando o valor do bilhete de ida e volta);
- d)Comparticipação no pagamento de água, eletricidade e gás;
- e)Outros apoios não previstos que, mediante análise e decisão fundamentada, sejam considerados pertinentes para colmatar a necessidade existente.
- 3 -A análise e atribuição de apoios no âmbito do PCMS é realizada em articulação com as instituições que integram a Rede Social Municipal, de modo a evitar a duplicação de respostas e/ou apoios.
- 4 -O PCMS pretende complementar os programas de apoio já existentes no Município da Covilhã.
Artigo 5.º — Natureza e modalidades dos apoios
Vigente desde: 14/08/2023