- 1 -A aplicação do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Covilhã, através da Divisão de Ação Social e Saúde ou, em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que lhe suceda nessa incumbência.
- 2 -A concessão de qualquer tipo de apoio no âmbito do presente Regulamento implica a permanente articulação da Câmara Municipal com as instituições que integram a Rede Social tendo em vista a não duplicação da intervenção.
Artigo 9.º — Competência e responsabilidade
Vigente desde: 14/08/2023