Podem apresentar candidatura ao PCMS, os indivíduos e/ou os agregados familiares previstos no artigo 3.º que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam na área territorial do Município da Covilhã e aquelas que, não fazendo prova de residência no concelho, se encontrem em situação de sem abrigo acompanhadas por técnicos do Município;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Estejam em situação socioeconómica precária e/ou de grave carência económica ou em situação de emergência social de caráter pontual;
- d)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Apresentem candidatura devidamente instruída nos termos do artigo 14.º;
- f)Não apresentem rendimentos superiores ao previsto na alínea b) do artigo 4.º
- g)Não se encontrem em situação de divida para com o Município da Covilhã, salvo se, à data do pedido do apoio, esteja a ser regularmente executado plano de pagamento aprovado.