- 1 -Qualquer interessado pode pedir a suspensão do procedimento da sua inscrição, ficando dispensado de fornecer os dados e de apresentar os documentos previstos no presente regulamento no momento em que pedir o levantamento da suspensão do processo.
- 2 -O indeferimento do pedido de inscrição ou o não fornecimento de dados ou não entrega de documentos solicitados no presente regulamento implica a caducidade automática do procedimento de inscrição, operando esta após a notificação ao interessado no caso de indeferimento ou no prazo de 6 meses contados da omissão ou do pedido expresso dos serviços da Ordem.
- 3 -No caso previsto no número anterior, os serviços da Ordem devolvem ao interessado os documentos que este tenha entregue, devendo aquele, querendo inscrever -se novamente, fornecer todos dados e entregar todos os documentos previstos no presente regulamento.
Artigo 10.º — Suspensão e caducidade do procedimento de inscrição
Vigente desde: 14/08/2024