- 1 -A inscrição como membro da Ordem pode ser requerida a todo o tempo pelos interessados.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento considera-se “registo” o ato através do qual o interessado solicita a sua inscrição na Ordem.
- 3 -O registo é efetuado na página eletrónica oficial da Ordem e a documentação exigida pelo Anexo I ao presente regulamento pode ser enviada por correio, correio eletrónico ou presencialmente na sede ou em qualquer uma das delegações regionais.
- 4 -A Inscrição só se considera efetuada depois de aprovada definitivamente pela Direção.
- 5 -A atribuição do número de cédula profissional de estagiário está ainda dependente da aprovação do projeto de estágio por parte da Comissão de Estágios ao abrigo do regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Artigo 3.º — Procedimento de inscrição
Vigente desde: 14/08/2024