- 1 -O registo na Ordem deve ser efetuado através do preenchimento do formulário, disponibilizado na página eletrónica oficial da Ordem, com a indicação dos dados referidos no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Após o registo devem ser entregues os documentos referidos no Anexo II e, conforme os casos, nos Anexos III, IV ou V ao presente regulamento.
- 3 -A documentação exigida no presente regulamento, identificada nos Anexos I a V, deve ser compatibilizada com o cumprimento das regras previstas na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, incluindo alterações subsequentes sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.
Artigo 4.º — Dados e documentação para registo e inscrição
Vigente desde: 14/08/2024