Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
Lei das Finanças Locais;
Lei Geral Tributária;
Lei das Autarquias Locais;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Procedimento e do Processo Tributário;
Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
Código de Procedimento Administrativo.