- 1 -As taxas de atestados, declarações, termos de identidade e justificação administrativa, certidões para fins diversos, confirmações e outros documentos, constam do Anexo I, e têm por base de cálculo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), e o valor de hora do funcionário do quadro qualificado que presta o serviço de atendimento.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
tme : tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração.
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc) é calculado pela seguinte fórmula: 45 % × (tme x vh).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de ¼ hora × vh + 45 % (1/4 hora × vh) para atestados, declarações e termos de identidade e de justificação administrativa).
- 4 -Atendendo à sua componente social, os atestados e declarações de insuficiência económica serão isentos de taxa.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 13/07/2026