- 1 -As taxas pagas pelo licenciamento e registo de canídeos e gatídeos constantes do Anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
- a)Registo: 3,00 €;
- b)Licenciamento de canídeos:
Pela emissão da licença, por ano: 10,00 €
Acresce aos animais perigosos ou potencialmente perigosos: 16,00 €
Pela renovação da licença, por ano: 10,00 €
- c)Licenciamento de gatídeos:
Pela emissão da licença, por ano: 8.00 €
Pela renovação da licença, por ano: 8,00 €
- 2 -Ficam isentos de qualquer taxa os cães referidos nos números 7.º e 8.º do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
- 3 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 7.º — Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
Vigente desde: 13/07/2026