- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, foi atribuída a competência para conferência de fotocópias às Juntas de Freguesia.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias, documentos eletrónicos e respetiva digitalização constam do Anexo I e têm por base de cálculo 50 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 8.º — Certificação de fotocópias
Vigente desde: 13/07/2026