- 1 -A carga horária total das sessões de trabalho será fixada por cada centro distrital de estágio entre um mínimo de cem e um máximo de cento e vinte horas, distribuídas pelos três meses que constituem o primeiro período de formação.
- 2 -As cargas horárias parcelares correspondentes a cada área de formação serão também fixadas por cada centro distrital de estágio, dentro dos seguintes limites mínimo e máximo: deontologia profissional, entre trinta e cinco e quarenta horas, prática processual civil, entre trinta e cinco e quarenta horas, e prática processual penal, entre trinta e quarenta horas.
- 3 -Os advogados estagiários inscritos em cada curso de estágio deverão ser organizados em turmas com o número máximo, cada uma, de 30 estagiários.
Artigo 10.º — Cargas horárias e turmas
Vigente desde: 27/04/2000