Os centros distritais de estágio poderão constituir um corpo de patronos formadores que, em colaboração e sob orientação do centro de estágio, assegurem o acompanhamento dos advogados estagiários durante a segunda fase do estágio.
Os centros distritais de estágio poderão constituir um corpo de patronos formadores que, em colaboração e sob orientação do centro de estágio, assegurem o acompanhamento dos advogados estagiários durante a segunda fase do estágio.