São deveres específicos do estagiário durante o período de exercício da actividade com o patrono:
- a)Observar escrupulosamente as regras, condições e limitações de utilização do escritório do patrono;
- b)Guardar respeito e lealdade para com o patrono;
- c)Colaborar com o patrono sempre que este o solicite e efectuar os trabalhos que lhe sejam determinados, desde que compatíveis com a actividade de advogado estagiário;
- d)Guardar absoluto sigilo, nos termos do disposto no artigo 81.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.