- 1 -Os critérios de atribuição de bolsas de estudo por mérito devem assentar nos seguintes factores:
- a)Resultados obtidos pelo estudante no ano lectivo anterior nas disciplinas em que esteve inscrito, excluindo as equivalências;
- b)Trabalhos de natureza extracurricular realizados pelo estudante que tenham ligação directa com o curso que frequentam. Poderão ser consideradas participações em trabalhos paralelos de investigação ou organização de conferências, seminários ou colóquios de âmbito técnico, científico, social ou cultural, entre outros trabalhos considerados relevantes para o desenvolvimento académico do estudante e para o enriquecimento da comunidade académica.
- 2 -A ponderação destes factores deverá ser processada com base na seguinte fórmula:
n=x+y
em que:
x é a média aritmética simples calculada até à segunda casa decimal obtida pelo estudante no ano lectivo anterior nas disciplinas em que esteve inscrito, excluindo as equivalências;
y representa o valor de um, atribuído ao estudante que tenha realizado trabalhos de natureza extracurricular com ligação directa ao curso que frequenta;
n é a nota com que o estudante se habilita a ganhar a bolsa de estudo por mérito.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito
Vigente desde: 03/05/2001