- 1 -Em caso de empate e caso não existam bolsas em número suficiente a atribuir a todos os estudantes empatados, servirá de critério de desempate a análise sucessiva dos seguintes factores, relativos ao ano anterior:
- a)Aluno bolseiro;
- b)Estatuto de Trabalhador-Estudante;
- c)Resultados obtidos nas disciplinas específicas do curso que frequenta;
- d)Resultados obtidos nos anos anteriores, calculados até às duas casas decimais, caso o aluno satisfaça as condições de elegibilidade;
- e)Participação em actividades extracurriculares de carácter académico. Poderão ser consideradas, nomeadamente, as participações nas associações de estudantes, conselho geral, assembleia do Instituto Politécnico de Setúbal, iniciativas de acolhimento a estudantes estrangeiros, organização de eventos de índole social ou cultural que contribuam para o desenvolvimento e enriquecimento da comunidade académica.
Artigo 5.º — Desempate
Vigente desde: 03/05/2001