- 1 -O número de bolsas a atribuir será divulgado até dia 10 de Novembro de cada ano pelo IPS aos conselhos directivos e directores das Escolas, a fim de ser elaborada uma proposta de atribuição.
- 2 -A proposta de atribuição das bolsas de mérito é da responsabilidade dos conselhos directivos/directores das Escolas e deverá ser entregue no IPS até dia 31 de Dezembro.
- 3 -O presidente do IPS deverá até dia 10 de Janeiro decidir sobre a atribuição das bolsas.
- 4 -Os conselhos directivos/directores das Escolas farão até 20 de Janeiro a divulgação das bolsas atribuídas.
Todas as situações não previstas neste Regulamento são decididas pelo presidente do IPS.
22 de Março de 2001. - A Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Maria Cristina Corrêa Figueira.
Artigo 6.º — Processo de atribuição e divulgação
Vigente desde: 03/05/2001