Aplicação
- 1 -O presente regulamento aplica-se à eleição dos órgãos nacionais, regionais e locais da Câmara dos Solicitadores e em tudo o que não seja contrariado por disposição legal, estatutária ou regulamentar na eleição de vogais da direcção na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, delegados ao congresso, delegados à assembleia geral dos Postulantes Europeus e dos órgãos dos colégios de especialidade.
- 2 -Não sendo da responsabilidade da mesa da assembleia geral ou regional a condução do processo eleitoral, o órgão responsável designa uma mesa eleitoral, que assume a responsabilidade da organização do processo eleitoral.