- 1 -Para qualquer eleição é afixado na sede do conselho geral e nas sedes dos conselhos regionais, sempre que a eleição abranja a respectiva área de intervenção, aviso com a indicação do prazo e condições para apresentação de candidaturas subscrito pelo responsável pela convocatória e identificando a mesa eleitoral ou o seu presidente.
- 2 -O aviso referido no número anterior deve ser divulgado na página da Internet da Câmara dos Solicitadores e remetido por correio electrónico a todos os solicitadores com endereço registado na Câmara.
- 3 -O aviso referido no n.º 1 é enviado por carta para os solicitadores que não tenham registado endereço de correio electrónico nos serviços da Câmara dos Solicitadores.
- 4 -É recomendado aos delegados de círculo e de comarca que afixem as respectivas convocatórias nas salas de solicitadores existentes em tribunais.
Artigo 2.º — Publicitação dos prazos e condições para a apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2004