Saltar para o conteúdo principal
Artigo 20.º
— Direito a voto
Vigente desde: 06/02/2004
Têm direito a voto os solicitadores com domicílio profissional principal no respectivo círculo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 19
Data para realização das eleições
Seguinte · Artigo 21
Eleição das delegações de círculo