- 1 -A eleição das delegações de círculo pressupõe a apresentação de candidaturas nos termos estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Se não se apresentarem candidaturas para as delegações de círculo, o conselho regional pode determinar a eleição de delegado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 21.º — Eleição das delegações de círculo
Vigente desde: 06/02/2004