- 1 -Os delegados ao congresso são eleitos nos termos do regulamento próprio.
- 2 -Convocado o congresso, compete à comissão organizadora do congresso aprovar o regulamento e o mapa de distribuição de delegados por círculo judicial.
- 3 -As eleições serão centralizadas no conselho geral.
- 4 -Em todos os círculos em que se elejam mais de dois delegados a eleição realiza-se por um sistema proporcional, de acordo com o método da média mais alta de Hondt.
- 5 -O regulamento do congresso determina se a eleição é efectuada por candidaturas ou por um sistema semelhante ao previsto para a eleição das delegações e delegados de círculo.
Artigo 25.º — Organização
Vigente desde: 06/02/2004