- 1 -No boletim do voto, os eleitores assinalam obrigatoriamente uma primeira e uma segunda preferência.
- 2 -É eleito o solicitador que tiver maior número de votos, considerando-se dois votos para uma primeira preferência e um voto por uma segunda preferência.
- 3 -Em caso de empate, o conselho regional marca nova eleição.
- 4 -O conselho regional pode delegar a sua competência de organização do processo eleitoral para os delegados de comarca nas delegações de círculo.
Artigo 24.º — Processo de eleição
Vigente desde: 06/02/2004