- 1 -A apresentação das candidaturas aos órgãos nacionais e regionais é efectuada perante os presidentes das mesas eleitorais na sede dos respectivos conselhos e instruídas nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
- 2 -A apresentação das listas pode ser feita através de carta registada, contando-se a data de entrada a que constar do carimbo dos correios.
- 3 -De toda a documentação entregue será passado recibo, ou carimbada cópia, se apresentada.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2004