- 1 -O apoio previsto neste programa assume a forma de subsídio a fundo perdido, concedido pelo município da Amadora, e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -O município comparticipa com um incentivo, tendo como limite o montante correspondente a 60 % sobre o valor de compra dos fogos a custos controlados de tipologia adequada à composição dos agregados familiares residentes no núcleo da Quinta da Lage.
- 3 -Os sujeitos ou agregados familiares que beneficiem do PAAR-QL ficam automaticamente impedidos de obter qualquer outro tipo de apoio, por parte do município da Amadora, para fins habitacionais, incluindo o seu realojamento.
- 4 -A concessão de incentivo pelo Município, no âmbito do presente Regulamento, implica a demolição da construção não licenciada.
Artigo 3.º — Apoios
Vigente desde: 04/01/2019