- 1 -As candidaturas ao presente programa deverão ser apresentadas junto da Câmara Municipal da Amadora, instruídas de acordo com os formulários e orientações disponibilizadas pelos serviços municipais.
- 2 -As candidaturas deverão ser expressamente subscritas por todos os elementos maiores que compõem o agregado e pelos representantes ou tutores dos menores e inimputáveis.
- 3 -No processo de instrução deverá ficar demonstrado, através de documentação adequada a apresentar pelos requerentes, da existência de solução habitacional, tais como contrato de promessa de compra e venda do fogo ou contrato de arrendamento.
- 4 -Os serviços poderão solicitar, ainda, outros documentos para instrução e avaliação da candidatura.
Artigo 4.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 04/01/2019