- 1 -É competência do Conselho de Direção, que pode delegar no seu Diretor ou Vice-Diretor Geral, a análise e atribuição do estatuto de Atleta do ISAL, bem como a sua revogação ou cessação.
- 2 -Os serviços de secretaria são o órgão que procede à gestão do procedimento, embora sem poder de decisão, seu acompanhamento e fiscalização, efetuando as competentes diligências para garantir o cumprimento do presente regulamento, e comunicando ao Conselho de Direção qualquer situação para tomada de decisão por este.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 07/01/2020