- 1 -O contrato pode cessar de várias formas:
- a)Acordo entre as partes - a todo o tempo, as partes podem fazer cessar o contrato por acordo devendo o mesmo ser reduzido a escrito quando a cessação não opere de imediato;
- b)Resolução - qualquer das partes pode resolver o contrato com fundamento no incumprimento pela outra parte das obrigações contratualmente assumidas que sejam de tal forma graves que torne inexigível a manutenção do arrendamento, ou seja:
b.1) Fundamentos de resolução da União de Freguesias de Zebreira e Segura:
O não pagamento da renda no tempo e lugar próprio; o não cumprimento de uma obrigação legal ou contratual; a não utilização apropriada e com regularidade das parcelas; não zelar pela boa conservação das parcelas; realização sem consentimento da União de Freguesias, de investimentos em obras ou construções que alterem a natureza ou características das parcelas; subarrendamento ou comodato total ou parcial. A União de Freguesias pode, ainda, pedir a resolução do contrato no prazo de seis meses a contar da data da morte do arrendatário, caso não exista notificação pelos titulares do direito à transmissão do arrendamento da intenção de mantê-lo.
b.2) Fundamentos de resolução do arrendatário:
Redução ou alteração da capacidade produtiva das parcelas, por causas imprevisíveis e anormais; a não realização, pela União de Freguesias, de obras da responsabilidade desta que comprometam o normal uso e fruição das parcelas.
- c)Caducidade - o contrato de arrendamento caduca no fim do prazo estipulado quando não haja lugar à renovação ou quando cessem os poderes de administração com base nos quais o contrato foi celebrado;
- d)Oposição à renovação e por denúncia - qualquer uma das partes pode fazer cessar o contrato por oposição à renovação ou denúncia, incluindo obrigatoriamente todo o seu objeto, mediante comunicação escrita. A oposição à renovação deve ser comunicada com a antecedência de um ano relativamente ao termo do prazo do arrendamento ou da sua renovação.
Artigo 14.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 05/01/2022